Mudanças na legislação do produto trazem
desafios e oportunidades; Sebrae orienta empreendedores na adequação
Quem produz chocolates e
derivados de cacau no Brasil precisará se adaptar a um novo conjunto de regras
que promete trazer mais clareza ao mercado. Sancionada em maio/2026, a Lei nº
15.404 estabelece critérios técnicos para definir o que pode ser comercializado
como chocolate, fixa percentuais mínimos de cacau e torna obrigatória a
informação do teor de cacau nos rótulos.
A norma entra em vigor em 360 dias, período em que
as empresas deverão adequar produtos, embalagens e processos produtivos. Na
prática, a principal mudança é a definição de parâmetros mais rigorosos para a
composição dos produtos. Para ser classificado como chocolate, o produto
deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga
de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
A legislação também estabelece critérios
específicos para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco,
chocolate em pó e achocolatados, além de limitar o uso de outras gorduras
vegetais a 5% do produto. Outro ponto importante é a rotulagem.
Os fabricantes deverão informar de forma clara o
percentual total de cacau presente no produto, substituindo expressões
genéricas por informações mais objetivas ao consumidor. Além disso, produtos
que não atenderem aos requisitos legais não poderão utilizar elementos visuais
ou denominações que induzam o público a acreditar que se tratam de chocolates.
Qual a
orientação do Sebrae?
Segundo Victor Ferreira, analista de
Competitividade do Sebrae Nacional, a nova legislação exigirá uma revisão ampla
por parte das empresas. "Será necessário avaliar formulações, adequar rótulos,
revisar processos produtivos e até reavaliar o posicionamento de alguns
produtos no mercado. Embora represente desafios, a medida também cria
oportunidades para negócios que apostam em qualidade, transparência e
diferenciação", destaca.
Os principais obstáculos para os pequenos
fabricantes envolvem o aumento dos custos de produção decorrente do maior teor
de cacau, da reformulação de embalagens e da adaptação às exigências regulatórias.
Nesse contexto, o analista reforça que o Sebrae oferece apoio por meio de
capacitações, consultorias especializadas e soluções como o Sebraetec, que
auxilia empresas na adequação de rótulos, embalagens, processos produtivos e
estratégias de mercado.
Diante das mudanças, que
afetam diretamente os pequenos negócios da cadeia do cacau, o nosso objetivo é
transformar a conformidade regulatória em ganho de competitividade e agregação
de valor para os produtos. É importante que o empreendedor saiba que pode
contar com o Sebrae nesse processo, alerta Victor Ferreira, analista de Competitividade do Sebrae Nacional.
Quem já trabalha no setor vê as mudanças de forma
positiva. É o caso da Léo Cacau, empresa que comercializa produtos artesanais
com cacau do sul da Bahia. Mesmo com o prazo longo, a empresa já está revisando
processos de formulação, rotulagem e comunicação para assegurar uma transição
alinhada às novas normas.
"Entendemos que essas mudanças trazem mais
transparência para o consumidor, fortalecem a identidade do chocolate e
valorizam empresas comprometidas com a excelência, a origem e a qualidade dos
produtos", afirma Léo Soares, fundador da marca.
Checklist do
Sebrae para adequar seu negócio às novas regras do chocolate
1.
Realizar um
diagnóstico regulatório dos produtos
2.
Revisar
formulações, processos produtivos e classificação do portfólio
3.
Adequar
rótulos, embalagens e informações ao consumidor
4.
Reavaliar
fornecedores, insumos e planejamento de compras
5.
Atualizar
o planejamento financeiro e os custos de produção
6. Buscar apoio técnico do Sebrae
para transformar a adequação em ganho de competitividade
Dica do Sebrae: não espere o prazo final para
começar as adequações. Empresas que se anteciparem poderão transformar a
conformidade regulatória em vantagem competitiva.
Fonte:
Sebrae, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil