Com a
Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) a
Receita Federal tem acesso ao extrato linha por linha, sabendo exatamente as
datas, origens de depósitos, CPFs/CNPJs dos remetentes, transferências via Pix
e destinatários
A Requisição de Informações sobre
a Movimentação Financeira (RMF) é o instrumento oficial
utilizado pela Receita Federal para transferir o sigilo bancário de um
contribuinte sob fiscalização para o sigilo fiscal do órgão.
Ela obriga bancos e entidades equiparadas
a fornecerem extratos e históricos financeiros detalhados diretamente ao fisco.
O funcionamento detalhado desse
mecanismo, baseado no Decreto nº 3.724/2001 e na Portaria RFB nº 2.047/2014,
ocorre da seguinte forma:
Quando a Requisição de Informações
sobre a Movimentação Financeira (RMF) é Emitida?
A Receita Federal não pode emitir
uma Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) de
forma arbitrária. Ela exige obrigatoriamente três requisitos:
Procedimento Fiscal em Curso: O contribuinte já deve estar
passando por uma fiscalização formalizada por um Mandato de Procedimento Fiscal
(MPF-F).
Intimação Prévia Desatendida: O auditor deve intimar o
contribuinte para que ele mesmo apresente seus extratos bancários. A RMF só é
gerada se o cidadão ou empresa se recusar a entregar ou se as informações
fornecidas forem consideradas insuficientes ou suspeitas.
Indispensabilidade Justificada: O Auditor-Fiscal deve redigir
um relatório circunstanciado provando que o acesso aos dados bancários é
indispensável para concluir a fiscalização (como indícios de omissão de
receitas ou sinais de patrimônio incompatível).
Quem pode Autorizar e Receber a
Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) ?
Quem emite: Apenas ocupantes de cargos de
alta gestão da Receita Federal podem assinar a Requisição de Informações sobre
a Movimentação Financeira (RMF), como Delegados, Inspetores, Superintendentes
ou o Coordenador-Geral.
Quem recebe a ordem: A Requisição de Informações
sobre a Movimentação Financeira (RMF) é direcionada
diretamente aos dirigentes das instituições (ex: Presidentes do Banco Central
ou da CVM, presidentes de bancos comerciais ou gerentes de agências), que têm o
dever legal de cumprir a requisição.
Como o Envio das Informações é Realizado?
Tramitação Eletrônica: O envio de dados pelas
instituições financeiras ocorre de forma totalmente digital por meio do sistema
institucional do órgão, agilizando o cruzamento de dados.
Autenticidade: As instituições financeiras
podem consultar e verificar a validade do documento diretamente na página de
Consulta de Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) da
Receita Federal utilizando uma senha e chave de validação específica.
Diferença entre Requisição de Informações sobre a Movimentação
Financeira (RMF) e Dados Globais (e-Financeira)
É muito comum confundir a
Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF)
com o monitoramento padrão que os bancos já fazem. Veja a diferença:
Dados Globais (e-Financeira): Mensal ou semestralmente, os
bancos informam de forma automática apenas os valores totais consolidados de
entrada e saída de contas que superam os limites regulamentares (ex:
movimentações mensais globais acima de R$ 5.000 para CPFs). O fisco não vê o
que foi comprado ou para quem o dinheiro foi enviado.
Requisição de Informações sobre a
Movimentação Financeira (RMF) - Quebra do Sigilo: É uma
devassa pontual e profunda. Com a Requisição de Informações sobre a
Movimentação Financeira (RMF) a Receita Federal tem acesso
ao extrato linha por linha, sabendo exatamente as datas, origens de depósitos,
CPFs/CNPJs dos remetentes, transferências via Pix e destinatários envolvidos na
investigação.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
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