Os produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual
superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se entregaram corretamente
o livro caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Disciplinado
pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018, o livro registra receitas,
despesas, investimentos e demais informações da atividade rural para apuração
do resultado tributário.
Quem possui
pendências deve transmitir os livros em atraso até 31 de julho de 2026, observando os períodos indicados
nas comunicações recebidas pelo Portal e-CAC.
Fonte: Portal Tributário