Por
meio da Portaria PGFN/MF 2.093/2026 foram estabelecidas regras para a
negociação de valores inscritos em dívida ativa do FGTS.
A
norma permite que os débitos sejam negociados por meio da plataforma
REGULARIZE, abrangendo modalidades como parcelamento, transação e negócio
jurídico processual.Principais regras
Entre
os principais destaques da portaria estão:
-parcelamento
de débitos em até 85 meses, com prazos diferenciados para situações
específicas;
- 100
meses para pessoas jurídicas de direito público;
-até
120 meses para empresas em recuperação judicial e para MEI, microempresas e
empresas de pequeno porte;
-até
144 meses para MEI, ME e EPP em recuperação judicial.
A
norma também permite que valores de FGTS mensal, FGTS rescisório e da
indenização compensatória relativos a trabalhadores com direito ao saque possam
compor as 12 primeiras parcelas do parcelamento.
A
individualização dos valores do FGTS nas contas vinculadas dos empregados passa
a ser requisito para a regularidade fiscal perante o Fundo e para a manutenção
do acordo, procedimento que deverá ser realizado pelo sistema REGULARIZE.
Nos
casos de decretação de estado de calamidade pública reconhecido pela União, os
contribuintes poderão obter a prorrogação do vencimento das parcelas ainda não
vencidas, limitada ao período do decreto e ao máximo de 180 dias.
Fonte: Portal Tributário