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Série Registro de Ponto - O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório


Publicada em 02/12/2010 às 12:00h 
Não. artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

Quais os principais requisitos do REP?

a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações;

O MTE especificará um modelo de referência de REP?

Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.

Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?

Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.

Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?

Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.

O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui






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