Institucional Consultoria Eletrônica

Série Cartilha do Consumidor - Publicidade


Publicada em 03/01/2011 às 12:00h 

Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC

Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender. O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.

Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

Estas informações podem ser sobre:

·       características;

·       quantidade;

·       origem;

·       preço;

·       propriedades.

Publicidade abusiva

Uma publicidade é abusiva se:

·       gerar discriminação;

·       provocar violência;

·       explorar medo ou superstição;

·       aproveitar-se da falta de experiência da criança;

·       desrespeitar valores ambientais;

·       induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.
As informações da propaganda fazem parte do contrato.

Acesse aqui a série publicada até o momento






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