Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC
Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender. O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre:
· características;
· quantidade;
· origem;
· preço;
· propriedades.
Publicidade abusiva
Uma publicidade é abusiva se:
· gerar discriminação;
· provocar violência;
· explorar medo ou superstição;
· aproveitar-se da falta de experiência da criança;
· desrespeitar valores ambientais;
· induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.
As informações da propaganda fazem parte do contrato.
Acesse aqui a série publicada até o momento