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  • Alvará de Localização e Funcionamento para Igrejas

    Publicado em 27/01/2022 às 09:00  

    O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos está localizada, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade exercida.



    É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada município.



    Destaca-se que há uma legislação federal  que disciplina a dispensa de alvará, determinando que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a instituição receber o número do CNPJ.



    Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Porém, caso o seu estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.



    No site do Governo Federal consta as atividades dispensadas pela legislação federal, estadual e municipal. Acesse as diversas tabelas a partir do link:
    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa-de-alvara/tabelas-de-dispensa-de-alvara








    Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas






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  • Igrejas localizadas na cidade do Rio de Janeiro (RJ) estão dispensadas de alvará

    Publicado em 02/06/2021 às 16:00  

    Assim como acontece em diversos outros municípios brasileiros, os templos religiosos localizados na cidade do Rio de janeiro (RS) estão excluídos da obrigação de obter Alvará de Licença para Estabelecimento, conforme o Decreto (Município do Rio de Janeiro) nº 41827/2016, artigo 5º, parágrafo 3º.





    Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas.





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