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  • Igrejas deverão enviar a RAIS até 29 de abril de 2022

    Publicado em 29/03/2022 às 16:00  

    As Igrejas que não mantém empregados deverão enviar a RAIS NEGATIVA  



    A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores. 




    Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). A RAIS com as informações relativas ao ano de 2021 deve ser entregue entre 28/03/2022 à 29/04/2022. 




    Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada filial/congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2021 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.




    As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2021 estão obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes. 




    A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2021, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2021 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA. 




    Destaca-se, ainda, que todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11 vínculos empregatícios ou mais deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Para a transmissão da RAIS de anos anteriores (atrasadas), geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas, empresas e instituições se identificam e assinam documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).




    As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS.



    A Igreja que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. 




    A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS. 




    Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.




    Nota M&M:
     A M&M Contabilidade de Igrejas tem um serviço especial de envio de RAIS NEGATIVA para Igrejas ao custo de R$ 68,00. Havendo interesse, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail:  igrejas@mmcontabilidade.com.br   




    Obs.: Matéria atualizada em 15/03/2022.  








    Fonte: 
    M&M Contabilidade de Igrejas



    A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço acessando  mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br . 

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  • Igrejas deverão enviar a RAIS até 12 de abril de 2021

    Publicado em 22/03/2021 às 15:00  

    As Igrejas que não mantém empregados deverão enviar a RAIS NEGATIVA

     

    A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.

     

    Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). O prazo da próxima RAIS se encerra em 12 de abril de 2021.

     

    Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada filial/congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2020 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.

     

    As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2020 estão obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.

     

    A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2020, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2020 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.

    Destaca-se, ainda, que todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas, empresas e instituições se identificam e assinam documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).

    As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS.

    A Igreja que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

     

    A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

     

    Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.

    Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas tem um serviço especial de envio de RAIS NEGATIVA para Igrejas ao custo de R$ 68,00. Havendo interesse, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br  

    Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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