A novidade contribuirá para a diminuição de
fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimados em R$ 1,1
bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU)
A
partir de outubro/2017, Receita Federal e Cartórios de Registro Civil de 15
estados brasileiros passam a realizar de forma automática a atualização da
situação cadastral do falecido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do
registro de óbito.
A nova
sistemática dará mais consistência às bases de dados das duas instituições,
reduzindo o risco de fraudes e de uso indevido do CPF de pessoa falecida por
meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do
Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores
de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que congrega todos os atos de nascimentos,
casamentos e óbitos do País. A novidade vale para os Estados de SP, SC, PR, RJ,
ES, MS, DF, GO, PE, CE, PI, AP, RR, MG e AC.
Trata-se
da segunda etapa do projeto iniciado em 2015, que possibilitou a emissão do CPF
de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos.
Desde dezembro de 2015, mais de 2,7 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do
registro de nascimento em todo o país. A próxima etapa, prevista para 2018,
prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento,
evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no
cadastro da Receita.
Nova
Situação Cadastral no CPF - Titular Falecido
A
partir de 2/10/2017, as inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de
Óbito passarão à situação cadastral Titular Falecido, condição necessária e
suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos
públicos e entidades privadas.
Portal
de Cadastros
No
Portal de Cadastros foi implementada a tabela Pessoa Natural - Óbito, que
permitirá ao usuário Receita Federal consultar as vinculações existentes entre
Registro de Óbito e o CPF.
Fonte: Receita Federal
do Brasil