Não é
mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na
solicitação de serviços no âmbito da Receita Federal
Foi publicada no Diário Oficial da União a
Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a
autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de
documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal,
diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas.
A inovação possibilitará maior rapidez e
simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que
traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de
obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Com a dispensa de reconhecimento de firma,
basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos
intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a
apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus
originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita
Federal ao qual forem entregues.
A medida está fundamentada no Decreto 9.094,
de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e
visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços
públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
A Receita continuará a exigir firma
reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida
quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria
RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
Fonte: Receita Federal
do Brasil