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Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante


Publicada em 10/11/2017 às 16:00h 

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, no dia 11/11/17, o sócio retirante responderá, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que foi sócio, mas somente em ações ajuizadas até dois anos depois de registrada a modificação do contrato social, observada a seguinte ordem:

 

1º a empresa devedora;

2ª os sócios atuais; e

3ª os sócios retirantes.

 

Base Legal: Lei nº 13.467 (Reforma trabalhista 2017)


 








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