Serão injetados R$ 132,7 bilhões na economia,
segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos
Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no
mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 30 de novembro. O volume
representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados pelo
pagamento extra. O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei
4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que
a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro,
enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Esses trabalhadores juntos vão injetar na
economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200 bilhões
previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência
Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total. E os cerca de
1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão
da União (Regime Próprio). O volume representa aproximadamente 3,2% do Produto
Interno Bruto (PIB) do país. O Dieese estima ainda que essa a renda adicional
recebida pelos beneficiados fica em média em R$ 2.251.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei trabalhista.
Ele lembra ainda que a renda extra contribui positivamente para economia
nacional. "O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a
economia do país e é um direito garantido pela nova legislação", destaca.
O cálculo do Dieese levou em conta dados da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho (MTb). Também foram
consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da
Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN). No caso da Rais,
o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no
mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que
trabalhavam em dezembro de 2016, mais o saldo do Caged de 2017 (até agosto).
Quem tem direito a receber
Tem direito à gratificação natalina todo
trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou
avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a
receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e
pensionistas do INSS.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer
também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso,
ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo
ano.
Caso a data máxima de pagamento do 13º caia
em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último
dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o
empregado pode ser processado e estará sujeito à multa.
O trabalhador também terá direito a receber a
gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo
determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do
empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo
terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa