Estado do RS vai preservar benefícios do Simples Gaúcho mesmo após mudanças nas regras do Supersimples
Publicada em 21/11/2017 às 12:00h
Mesmo com as mudanças nas regras do Supersimples
(Simples Nacional) que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo
do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e
pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho. Na proposta
que o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou às principais entidades
empresariais do RS, nesta quinta-feira (16), está preservada a isenção total de
ICMS para cerca de 129 mil contribuintes, o que representa 51% das 253 mil
empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. "Buscamos uma
adequação que contemplasse a manutenção destes benefícios, mas também sem
prejuízos à nossa arrecadação", destacou Feltes.
A principal alteração prevista na Lei Complementar
nº 155/2016 está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual das
empresas para fins de incidência do imposto. Na sua explanação às
entidades, o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos
Santos, salientou que a manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil
por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam cerca de
R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão. "Caso a opção fosse adotar
as regras nacionais, nossa arrecadação de ICMS sobre estas empresas chegaria a
R$ 1 bilhão por ano", salientou.
Além de manter os benefícios do Simples Gaúcho e o
atual patamar de recolhimento do imposto, Wunderlich destacou que as adequações
propostas buscam simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas
distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores
para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior.
Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas
cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas
enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais
diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. "Após
vários estudos, concluímos que este modelo assegura uma progressividade na
tributação, permitindo que as empresas busquem crescer", colocou o
subsecretário da Receita Estadual.
NOVO SIMPLES GAÚCHO
Faturamento/ano
|
Quantidade de empresas
|
Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples
Nacional
|
Reduções Simples Gaúcho
|
Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo
Simples Gaúcho
|
De 0,00 até 180.000,00
|
86.091
|
1,36%
|
100,00%
|
0,00%
|
De 180.000,01 até 360.000,00
|
43.666
|
1,36% a 1,92%
|
100,00%
|
0,00%
|
De 360.000,01 até 720.000,00
|
56.338
|
1,89% a 2,54%
|
40,00%
|
1,14% a 1,52%
|
De 720.000,01 até 1.080.000,00
|
25.473
|
2,54% a 2,89%
|
29,00%
|
1,80% a 2,05%
|
De 1.080.000,01 até 1.440.000,00
|
14.348
|
2,89% a 3,06%
|
24,00%
|
2,19% a 2,33%
|
De 1.440.000,01 até 1.800.000,00
|
8.962
|
3,06% a 3,17%
|
19,00%
|
2,48% a 2,56%
|
De 1.800.000,01 até 2.700.000,00
|
12.328
|
3,17% a 3,71%
|
18,00%
|
2,60% a 3,04%
|
De 2.700.000,01 até 3.240.000,00
|
3.987
|
3,71% a 3,89%
|
10,00%
|
3,34% a 3,50%
|
De 3.240.000,01 até 3.420.000,00
|
1.078
|
3,89% a 3,94%
|
6,00%
|
3,65% a 3,70%
|
De 3.420.000,01 até 3.600.000,00
|
944
|
3,94% a 3,98%
|
3,00%
|
3,82% a 3,86%
|
|
253.215
|
|
|
|
Avaliação das entidades As mais importantes entidades empresariais
participaram da audiência e salientaram a iniciativa do governo em buscar o
diálogo sobre o tema. O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, destacou o
fato da proposta preservar as faixas de isenção como uma premissa importante
nas adequações do Simples Gaúcho. Participaram também representantes da
Fiergs, Federasul, FCDL e Sebrae-RS. As entidades pediram um prazo de dois dias
para discutir a proposta com seus associados e se dispuseram, inclusive, a
criar um simulador para as empresas possam conferir as adequações do regime
para a realidade de cada contribuinte. O governo do Estado irá aguardará esta avaliação
das entidades para remeter o projeto das novas regras do Simples Gaúcho para votação
na Assembleia Legislativa. Há a necessidade de aprovação do projeto ainda no
mês de dezembro para entrar em vigor a partir de 2018 (princípio da
anterioridade). O Simples Gaúcho existe desde 1996 e foi pioneiro em ampliar os
benefícios do regime nacional em todo. Além do RS, apenas o Paraná
oferece algum benefício além às micro e pequenas empresas. No restante do país,
vale as regras do Simples Nacional.
Fonte:
SEFAZ
|