Os contribuintes que desejarem incluir seus
dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de
2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi
publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760,
de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que
desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018
deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até
então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A
redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte
declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito
tributário.
A
partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas
físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, independentemente da idade.
Fonte: Receita Federal
do Brasil