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Contratação de Autônomo Não Pode Ocorrer com Cláusula de Exclusividade


Publicada em 24/11/2017 às 16:00h 

 

A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da "Reforma Trabalhista".

 

Especificamente em relação ao trabalhador autônomo:

 

1) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;

 

2) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;

 

3) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).

 

Observe-se que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício do autônomo com o contratante.

 

Fonte: Destaques Empresariais


 








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