A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e
itens da "Reforma Trabalhista".
Especificamente
em relação ao trabalhador autônomo:
1) não pode
ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;
2) pode
exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;
3) pode
prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos
para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).
Observe-se
que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo
empregatício do autônomo com o contratante.
Fonte: Destaques
Empresariais