O prazo atual não é suficiente para cumprir
os trâmites necessários a esse procedimento
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.762,
de 2017, dilatando o prazo, até o último dia útil de novembro de 2017, para que
o contribuinte comprove as desistências de ações judiciais relativas a débitos
que queira incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), e
tornando claro que a dívida será consolidada tendo por base a data do
requerimento de adesão ao Pert.
A nova
norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de julho de 2017,
que regulamenta o Pert.
Fonte: Receita Federal
do Brasil