A
Resolução CGSN nº 136/2017 divulgou os sublimites vigentes para efeito de
recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com
os seguintes valores:
R$
1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
O
limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples
Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de
recolhimento do ICMS e ISSQN terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa
que superar esses sublimites deverá quitar referidos impostos diretamente junto
ao Estado, Distrito Federal ou Município.
Fonte: Receita Federal do Brasil