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Simples Nacional: Sublimites de ICMS e ISSQN


Publicada em 13/12/2017 às 16:00h 

A Resolução CGSN nº 136/2017 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:

 

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima


R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

 

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISSQN terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar referidos impostos diretamente junto ao Estado, Distrito Federal ou Município.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil








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