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Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)


Publicada em 20/12/2017 às 16:00h 

O CGSN determinou o acréscimo do termo "independente" em todas as ocupações do MEI.

 

Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil








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