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Simples Nacional: Lançamentos de Ofício por Prática Reiterada


Publicada em 27/12/2017 às 16:00h 

Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos.

 

A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil









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