Passada a chance de adesão ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões inscritos em dívida ativa,
devidos por cerca de 300 mil empresas que encerraram suas atividades de forma
irregular. A estratégia será tentar responsabilizar administradores e sócios.
Os procuradores
federais batizaram essas empresas como "zumbis". São negócios que, de acordo
com a PGFN, contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o
fato aos órgãos competentes - dissolução irregular. Hoje só existiriam no
papel. A expectativa do órgão é de recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão.
"Foi dada a chance",
afirma o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN,
Daniel de Saboia Xavier, acrescentando que o órgão aguardou o término do prazo
de adesão ao novo programa de parcelamento para começar a buscar as empresas
consideradas irregulares. Desde agosto, a arrecadação do Pert já supera R$ 15
bilhões, de acordo com dados preliminares do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (Siafi).
Foram identificadas
300 mil empresas que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União e não
aderiram ao parcelamento. "Não há nenhum indício de que geram renda, empregos
ou paguem tributos", diz o coordenador-geral. Como só existem no papel, a
estratégia adotada é redirecionar as dívidas aos corresponsáveis. "A ideia é
responsabilizar quem deu causa ao encerramento irregular da empresa",
acrescenta Xavier.
A estratégia da PGFN
tem respaldo na Portaria 948, de 15 de setembro. O texto regulamenta o
Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). O
objetivo da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país, diante de
um "percentual alto" de empresas esvaziadas de forma anormal.
Por meio da medida,
pretende-se dar "uma chance de se regularizarem", segundo Xavier. Para escolher
os alvos foi necessário reunir o histórico das empresas e saber quem eram os
administradores na época em que as atividades foram encerradas irregularmente.
Todos serão
notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar contestação no
prazo de 15 dias corridos. Se não houver resultado, a notificação será
realizada por Diário Oficial. Pela portaria, a PGFN deverá indicar no processo
os indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro, os fundamentos
legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos inscritos na dívida
ativa.
O perfil do grupo é
de empresas de menor porte. Algumas nunca existiram, segundo o coordenador-geral.
"Tem empresa que já nasceu zumbi, para ser fachada de uma outra. E outras em
algum momento fecharam as portas sem cumprir as formalidades que a lei exige",
afirma Xavier.
No país, de acordo
com estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
divulgado em 2016, a taxa de mortalidade de empresas com até dois anos é de
23,4%.
Para redirecionar a
cobrança tributária a administrador, de acordo com o advogado Daniel Peixoto,
sócio da área tributária do escritório Machado Meyer Advogados, é necessário
demonstrar infração à lei. Nesse sentido, os tribunais superiores reconhecem
que a dissolução irregular de sociedade é uma das hipóteses de infração à lei.
Se a Certidão de
Dívida Ativa (CDA) já inclui o terceiro responsável, a cobrança pode ser
automaticamente redirecionada, com inversão do ônus da prova, segundo o
advogado. Ele destaca que é necessário dar ao contribuinte a possibilidade de
se defender antes do redirecionamento.
De acordo com o
advogado, não se pode generalizar a situação das empresas. "Uma coisa é
dissolver irregularmente, outra é deixar de recolher tributo e seguir operando,
com empregados. Nesse caso, não houve dissolução de fato", diz Peixoto.
Há casos, acrescenta
o advogado, em que a empresa ainda existe e, mesmo assim, é feito o
redirecionamento da cobrança. Assim como há outros em que, por entraves
burocráticos, deixa-se de adotar cautelas na dissolução.
"Esse cenário de
empresas zumbis não demonstra apenas má-fé, mas que o Brasil se perdeu na
burocracia, que desestimula o empreendedorismo", afirma Felipe Dutra, professor
de planejamento tributário do Ibmec. De acordo com ele, desde 2014 é possível
fechar empresas mesmo que ainda existam débitos tributários pendentes. Mas,
nesse caso, a dívida é direcionada para o sócio, o que diminui o interesse pelo
fechamento regular.
"O sócio deixa a
empresa aberta para a dívida não ser transferida e sujar o nome dele", afirma
Dutra. O professor destaca que, em países com alto índice de sonegação, esse
tipo de estratégia é adotada pelo Fisco para forçar o pagamento de débitos
tributários.
Fonte: COAD