Mudanças no Simples Gaúcho entraram em vigor dia 1º/01/2018 e preservam benefícios para empresas
Publicada em 02/01/2018 às 16:00h
O Simples Gaúcho mantém a isenção total de ICMS para mais de 129 mil
micro e pequenas empresas
As micro e pequenas
empresas terão novas regras para recolhimento de ICMS a partir de 01/01/2018,
com a redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual para fins de incidência
do imposto. As mudanças no Supersimples (Simples Nacional), no entanto, não
trarão reflexos sobre as atividades dos contribuintes enquadrados no Simples
Gaúcho. Sancionada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28/12/2017), a Lei 15.057 preserva
o mesmo tratamento tributário para cerca de 253 mil empresas abrangidas pelo
regime diferenciado de tributação.
Dessa maneira, estão
mantidos os mesmos benefícios adicionais para os estabelecimentos enquadrados
no Simples Gaúcho, a começar pela isenção total de ICMS para mais de 129 mil
micro e pequenas empresas (MPEs). A manutenção da isenção para quem fatura até
R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam
cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão com o propósito de
estimular as atividades das MPEs e a geração de empregos.
A proposta de adaptação
do Simples Gaúcho às regras nacionais foi apresentada, ainda em novembro, às
principais entidades empresariais pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
"Desde o princípio, tínhamos a preocupação de preservar esses benefícios do
Simples Gaúcho, mantendo o mesmo nível de arrecadação", destacou.
Posteriormente, as entidades manifestaram apoio ao projeto, que foi aprovado
pela Assembleia Legislativa.
O subsecretário da
Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, ressaltou que as adequações
que passam a vigorar em 1º de janeiro buscam também simplificar o funcionamento
do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que
oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas
enquadradas no nível anterior.
Pelas novas regras, o
Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da
isenção para as empresas enquadradas nos dois níveis iniciais, o novo modelo
prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o
faturamento. "Após vários estudos, concluímos que esse modelo assegura uma
progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer",
explicou o subsecretário da Receita Estadual.
Novo Simples Gaúcho
Faturamento/ano
|
Quantidade de empresas
|
Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples
Nacional
|
Reduções Simples Gaúcho
|
Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo
Simples Gaúcho
|
De 0,00 até 180.000,00
|
86.091
|
1,36%
|
100,00%
|
0,00%
|
De 180.000,01 até 360.000,00
|
43.666
|
1,36% a 1,92%
|
100,00%
|
0,00%
|
De 360.000,01 até 720.000,00
|
56.338
|
1,89% a 2,54%
|
40,00%
|
1,14% a 1,52%
|
De 720.000,01 até 1.080.000,00
|
25.473
|
2,54% a 2,89%
|
29,00%
|
1,80% a 2,05%
|
De 1.080.000,01 até 1.440.000,00
|
14.348
|
2,89% a 3,06%
|
24,00%
|
2,19% a 2,33%
|
De 1.440.000,01 até 1.800.000,00
|
8.962
|
3,06% a 3,17%
|
19,00%
|
2,48% a 2,56%
|
De 1.800.000,01 até 2.700.000,00
|
12.328
|
3,17% a 3,71%
|
18,00%
|
2,60% a 3,04%
|
De 2.700.000,01 até 3.240.000,00
|
3.987
|
3,71% a 3,89%
|
10,00%
|
3,34% a 3,50%
|
De 3.240.000,01 até 3.420.000,00
|
1.078
|
3,89% a 3,94%
|
6,00%
|
3,65% a 3,70%
|
De 3.420.000,01 até 3.600.000,00
|
944
|
3,94% a 3,98%
|
3,00%
|
3,82% a 3,86%
|
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253.215
|
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Fonte: SEFAZ/RS
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