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Regulamentada a comprovação de autenticação de documentos na ECD


Publicada em 04/01/2018 às 15:00h 

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774/2017 consolida legislação sobre ECD e regulamenta dispensa de autenticação de documentos

 

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

 

O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

 

Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

 

Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

 


Fonte: Receita Federal do Brasil








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