Neste ano os segurados que residem no
exterior também podem realizar o procedimento por meio de documento de
Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS
Dos mais de 34 milhões
de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida
relativo a 2017. Até novembro, 6,5 milhões
de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu
benefício para realizar o procedimento.
O prazo para o
comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017
terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de
beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido
até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência
Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário
recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com
foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação e outros).
Algumas instituições
financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia
para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
O procedimento é
obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por
meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Quem não fizer a
comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Os beneficiários que não
puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de
locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador
devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem
no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido
por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o
INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da
Previdência (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).
Caso o beneficiário opte
por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário
público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por
autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da
Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá
ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório
local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado
pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão
comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens
informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
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Fonte: Assessoria de Comunicação INSS