Além do
tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de
depurações estatísticas
A última versão do ano de 2018, referente ao novo
processo de exportação, amplia o rol de operações abrangidas pela Declaração
Única de Exportação - DU-E, que passa a abranger exportações amparadas por
licenças, permissões, certificados e outros documentos emitidos por órgãos
anuentes.
Além do tratamento administrativo, o sistema traz
também o novo tratamento de depurações estatísticas com o qual não serão mais
exigidas anuências da Secex para as operações que incidem em alguns parâmetros
de controle de discrepâncias, além de novidades como a possibilidade de
retificar na própria DU-E algumas informações originalmente advindas das Notas
Fiscais Eletrônicas (NF-e), tais como as quantidades comercializadas e
estatísticas, o ajuste no controle de Notas Fiscais referenciadas e a inclusão,
por tela, de NF-e complementar.
Também foram implementados, no histórico da DU-E, a
exibição de eventos ocorridos no controle de carga e trânsito, o histórico de
eventos ocorridos no CCT, e melhorias na consulta de cargas apresentadas para
despacho (pós-ACD), assim como a consulta, por diferentes parâmetros, aos dados
de embarque manifestados.
A entrega ocorrida hoje é mais um passo para a
desativação da DE-Web, prevista para 2 de julho de 2018, data a partir da qual
a DU-E será o meio exclusivo para registro e processamento das exportações
brasileiras.
Fonte: Receita Federal do Brasil