A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1772/2017
define procedimentos da compensação do imposto sobre a renda pago no exterior
incidente sobre lucros
Foi
publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1772/2017, que dispõe
sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no
exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
O ato
define procedimentos da compensação do imposto sobre a renda pago no exterior
incidente sobre lucros.
Adequa-se a legislação ao Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que
internalizou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros.
O que
se deixa de exigir, apenas para os países que façam parte da Convenção, é a
autenticação do Consulado brasileiro em um documento público emitido por
autoridade estrangeira. Continua-se exigindo o reconhecimento da administração
tributária para validade do documento comprobatório do pagamento. O
reconhecimento do consulado brasileiro subsiste para os países que não fazem
parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros de Haia. Por fim, o documento da administração tributária
e o seu apostilamento devem ter tradução juramentada para ter validade.
Além
disso, altera-se ponto relativo à obrigação acessória específica, para estender
até o ano-calendário 2018 a utilização de processo eletrônico para fins de
entrega da escrituração contábil na hipótese de consolidação de investimentos
em país com o qual o Brasil não mantenha cláusula específica para troca de
informações para fins tributários.
Fonte: Receita Federal do Brasil