Entenda
os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a bolsa
O
período de recesso pode ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio.
Com viagens e términos de bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa
época. Por isso, o Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes: apesar
de não configurar vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de
direitos, garantidos pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do
Estágio.
Segundo
o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino
Brito Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de
trabalho e da progressão curricular. "É o primeiro passo de muitos
trabalhadores. Promove conhecimento, faz despertar para a importância das
atribuições profissionais, ajuda na compreensão de hierarquia e organização e
pode proporcionar oportunidades no mercado", destaca o diretor.
Para
se candidatar às oportunidades de estágio é preciso ser estudante do ensino
médio, do ensino superior, da educação especial ou profissional ou dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos.
Carga
horária
- A jornada de trabalho do estudante varia de
acordo com a modalidade de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo a 20
horas semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino
superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas
semanais.
O
estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em que não estão
programadas aulas presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é
preciso que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino. Também está prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em
casos em que a instituição de ensino adotar verificações de ensino periódicas
ou finais para garantir o bom desempenho dos estudantes.
Fiscalização
-
O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis,
salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos estagiários,
instituições de ensino e instituições públicas e privadas. "O estudante não
pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode ser visto como
uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem
profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode
requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a
descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição
pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador,
como FGTS e INSS", enfatiza o coordenador.
Segundo
a legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas
irregularidades também pode ficar impedida de receber estagiários por dois
anos.
Confira mais informações sobre estágio:
Tempo
de estágio:
a duração, na mesma empresa ou órgão público,
não pode exceder a dois anos, exceto para portadores de deficiência.
Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de
30 dias.
Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo
empregatício.
Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de
estrangeiros em programas de estágio.
Agentes de integração: são entidades que auxiliam no
aperfeiçoamento do estágio e aproximam estudantes, empresas e instituições
públicas.
Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de
integração para os estagiários.
Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de
lanches, almoço e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da
produtividade.
Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento
está na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no
pagamento da bolsa.
Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como
segurado facultativo da previdência social.
Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são
obrigatórios
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa