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EFD-Reinf - Eventos R-2010 e R-2070


Publicada em 22/01/2018 às 14:00h 

As notas fiscais que tenham retenção de contribuição previdenciária sobre os valores dos serviços com cessão de mão de obra ou empreitada e que tenham também retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL, como é o caso de serviços de limpeza, deverão ser informadas nos dois eventos R-2010 e R-2070?

 

O evento R-2010 é exclusivo para a apuração da contribuição previdenciária, o qual alimentará a DCTFweb. Os demais tributos que sofrem retenção na fonte devem ser declarados no evento R-2070, no qual não há previsão de informação de notas fiscais, mas só o valor pago e retido, como hoje é informado na Dirf.

 

Fonte: Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco / Contas em Recista


 








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