O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
foi instituído em janeiro de 2007 e unifica a forma de prestação e a guarda das
informações de interesse fiscal, bem como inova a relação entre o Fisco, as
entidades reguladoras, as empresas e a sociedade, tornando-se referência
mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, como também
escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.
O Sped proporciona às empresas a simplificação no cumprimento das
obrigações acessórias, levando à redução da burocracia e à melhoria do ambiente
de negócio para as empresas no País. Adicionalmente, o compartilhamento de
informações entre os fiscos promoverá maior eficiência na captação e no
tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.
O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a
diminuição do custo de conformidade tributária, contribuindo com o aumento da
capacidade competitiva e com a atividade econômica no País.
Fonte: Receita Federal do Brasil