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Revogada a obrigatoriedade da partícula ME ou EPP no CNPJ


Publicada em 15/02/2018 às 16:00h 

A Partir de 01/01/18 não será utilizada mais a partícula indicativa de porte (ME/EPP) no nome empresarial constante no CNPJ. Em consequência, a Receita Federal do Brasil irá retirar a partícula ME/EPP, do nome, de todas as empresas de seu cadastro (CNPJ).

O Enquadramento de porte (ME ou EPP) continuará sendo feito da mesma forma, somente, não constará do nome da empresa.

Base legal: Lei Complementar nº 155/2016








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