Institucional Consultoria Eletrônica

Bilhete de Passagem Eletrônico


Publicada em 12/02/2018 às 16:00h 

A ideia é facilitar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos

O BP-e segue a tendência do uso de documentos fiscais eletrônicos de existência apenas digital. Tem o objetivo de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, substituindo a atual sistemática de emissão em papel.  

Com a implantação do modelo nacional, os contribuintes contam com a simplificação dos serviços e o Fisco passa a acompanhar as operações comerciais em tempo real.

"A ideia é facilitar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos", resume Guilherme Comiran, subsecretário adjunto da Receita Estadual.

O Projeto de implantação do BP-e está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte.

O uso do BP-e irá simplificar as obrigações tributárias e contábeis das empresas, contribuindo para o controle e para a confiabilidade das operações e das informações. Para o Fisco, a modernização permite uma melhoria no processo de aferição, com dados mais confiáveis e mais facilidade no intercâmbio de informações entre os estados. Os benefícios são verificados também na redução do consumo de papel e no incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.

A emissão do primeiro Bilhete de Passagem Eletrônico no Estado foi realizada por meio da Sefaz Virtual, estrutura pioneira em tecnologia da Secretaria da Fazenda do RS em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 estados do Brasil. Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no País há mais de dez anos, já são mais de 10 bilhões de documentos eletrônicos processados na estrutura gaúcha. A média diária atual é superior a 5 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Avanços e investimentos na área

A tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico iniciou no ano de 2006 com a NF-e, desenvolvida para operações entre empresas, evoluindo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A expansão para o varejo se deu com a NFC-e, consequência do processo irreversível de uso das novas tecnologias.

Conforme o subsecretário adjunto da Receita Estadual, a Administração Tributária Gaúcha coloca os investimentos em tecnologia na base da evolução que vislumbra diante das melhorias percebidas ao longo dos anos, projetando um novo patamar nas relações com as empresas e os contribuintes. "Os avanços tecnológicos são capazes de gerar muito mais eficiência à Administração Tributária. Pretendemos continuar quebrando paradigmas e desenvolvendo iniciativas com pioneirismo e transparência", salienta Comiran.

Obrigatoriedade de emissão do BP-e

O BP-e pode ser utilizado, a critério da unidade federada, pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário - Modelo 13, ao Bilhete de Passagem Aquaviário - Modelo 14, ao Bilhete de Passagem Ferroviário - Modelo 16 e ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. O prazo estimado para adequação dos contribuintes é de 180 dias contados a partir da regulamentação do documento eletrônico, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2018.

Para mais informações, consulte o Portal do BP-e: https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/

Fonte: SEFAZ/RS








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