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Junta Comercial é orientada a exigir reconhecimento de firma


Publicada em 01/03/2018 às 14:00h 

Em ofício, o Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços orienta Juntas Comerciais a exigirem, quando da protocolização de ato jurídico para arquivamento, o reconhecimento das firmas das partes que não comparecerem presencialmente ao órgão de registro.

Veja o ofício na integra: http://drei.mdic.gov.br/clientes/drei/drei/documentos/of-circ-20-sei-orientacao-acerca-do-art-63-da-lei-8934.pdf

Nota M&M: A Junta Comercial do Rio Grande do Sul costuma exigir o reconhecimento das assinaturas, em especial, quando há troca de sócios no instrumento (alteração contratual) levada a registro.








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