A
remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma
alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%
A
alteração do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, equipara a incidência
de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no País para
outra conta no exterior de mesma titularidade - tanto de pessoas físicas,
quanto jurídicas - com as compras de moeda estrangeira em espécie.
A
remessa de recursos entre contas bancárias passará a ser taxada com a mesma
alíquota aplicada nas operações de compra de moeda estrangeira, de 1,10%,
eliminando assim uma distorção tributária. Antes dessa alteração, essas
remessas pagavam 0,38% de IOF.
De
acordo com estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101
milhões em 2018.
Fonte: Receita Federal
do Brasil