A DME significa Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Essa declaração possui informações referentes às operações liquidadas em
espécie e é uma obrigação a ser prestada à Receita Federal do
Brasil por um formulário eletrônico. Esta declaração está respaldada pela
Instrução Normativa 1.761 de 2017.
O objetivo da Receita Federal com essa
obrigação é coibir e impedir sonegação, corrupção e
lavagem de dinheiro, visto que, a partir da DME, a Receita Federal
tem mais controle da movimentação de moeda em espécie entre pessoas jurídicas e
físicas.
Está obrigada a entrega da DME qualquer pessoa, seja física ou jurídica, residente ou
domiciliada no Brasil, que receber valores em espécie cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00 no mês de
referência.
O prazo de apresentação é até o último dia
útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie.
Como funciona, na prática?
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1º
Exemplo (mais de uma
pessoa):
Digamos que você tenha um prédio residencial
e venda este imóvel para uma pessoa e para o pai dela, e ambos lhe pagam em
espécie, resultando em um montante de R$ 60.000,00. A operação é a venda de um
imóvel, ou seja, uma única operação, que envolve o recebimento de mais de uma
pessoa física e/ou jurídica. Nesse sentido, você faz uma única DME, informando
na mesma declaração os dois adquirentes.
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2º
Exemplo (uma
pessoa):
Você tem como atividade a venda de veículos.
Uma pessoa comprou de você dois veículos no mesmo mês, em dias diferentes. No
primeiro veículo, ela lhe pagou um valor de R$20.000,00, e no segundo veículo,
um valor de R$ 15.000,00, ambos em espécie na mesma data. Ou seja, você
recebeu, em espécie de uma única pessoa, um total de R$ 35.000,00 no mês. Nesta
ocasião, você será obrigada a gerar uma única DME para a operação de venda de
veículo indicando que recebeu, desta pessoa física, um montante de R$
35.000,00.
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3º
Exemplo (uma pessoa
e duas naturezas):
Um estabelecimento vende materiais de
construção e presta serviços de manutenção. Um cliente efetuou o pagamento em
espécie de R$ 60.000,00, sendo R$ 30.000,00 referentes à compra de materiais e
R$ 30.000,00 para o serviço tomado de manutenção. Visto que são classificações
diferentes e o montante recebido em espécie é superior a R$ 30.000,00, seriam
emitidas duas DME's.
Quem não está obrigado?
Estão dispensadas as
Instituições Financeiras ou qualquer instituição autorizada a funcionar pelo
Banco Central, até mesmo porque quando falamos de valores em espécie, falamos
de dinheiro "vivo", e não de transações bancárias.
Fonte: e-Auditoria