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Prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para o ano-calendário de 2018


Publicada em 07/04/2018 às 16:00h 

De acordo com o art. 100 da Resolução CGSN nº 94/11 a DASN-Simei deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano, sendo que, para 2018, será 30 de maio.

Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial de extinção deverá ser entregue:

a) até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

A DASN-Simei conterá:

a) informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;

b) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco








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