De acordo com o art. 100 da Resolução CGSN nº 94/11 a DASN-Simei
deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano, sendo que, para 2018,
será 30 de maio.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei relativa à situação
especial de extinção deverá ser entregue:
a) até o último dia do mês de junho, para evento de extinção
ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
A DASN-Simei conterá:
a) informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
b) informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira
Torres - Redatora e consultora do Cenofisco