·
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial
aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos
·
Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta
anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência
·
Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade
especial aos maiores de oitenta anos
Base legal: Lei nº 13.466/17, que alterou o
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03