A partir de 01/05/18 passa a ser obrigatório
o registro digital dos atos de constituição, alterações, baixas de empresas e
demais atos de empresas do tipo jurídico EIRELI, S/A e Consórcio; sendo que a
partir de 01/07/18 passa a ser obrigatório, também, para os tipos jurídicos
Empresário e Sociedade Limitada (Ltda.).
O Registro Digital consiste no envio
eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes
assinados digitalmente por meio de Certificado Digital e-CPF, tipo A3.
Nota M&M: A M&M, em
parceria com a Safeweb, oferece certificado digital, na sua sede, na Zona Norte
de Porto Alegre, na Rua Riachuelo (centro da capital gaúcha), no centro de
Gravatái (RS) e no centro de Glorinha (RS). Informe-se mais pelo telefone (51)
3349-5080.
Base
legal: Resolução nº 001/2018 - GABPRES/JUCISRS