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CONTRIBUINTE QUE PERDEU PRAZO DO IR JÁ PODE SE REGULARIZAR


Publicada em 16/05/2018 às 14:00h 

Multa por atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto devido

Desde o dia 2/5/2018, os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 30 de abril podem regularizar sua situação com o Fisco. Ficam sujeitos, porém, ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 


De acordo com a Receita Federal, não é necessário baixar um novo programa para enviar a declaração atrasada. O sistema gera automaticamente a guia para o pagamento do tributo, já acrescido da multa. 


Dividido em sete lotes mensais, o pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Fonte: Contas em Revista








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