Nesta etapa de adesão ao Compensa RS, com duração de 90 dias, as
empresas podem alcançar descontos de 20%, 25% ou 30% nos juros
Esta aberto o prazo para contribuintes com débitos de ICMS declarado,
inscritos em dívida ativa até março de 2015, buscarem a compensação desses
valores por precatórios vencidos. Nessa nova etapa de adesão ao programa
Compensa RS, com duração de 90 dias, as empresas podem alcançar descontos de
20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. O
Estado tem um passivo em precatórios que chega a R$ 12,4 bilhões. Porém, os débitos
em impostos de empresas e pessoas físicas que podem ser compensados chegam a R$
37,1 bilhões.
Lançado em março
pelo governo do Estado com o objetivo de reduzir tanto o estoque da dívida
ativa como a fila dos precatórios, o programa teve a primeira etapa
encerrada no dia 27 de abril. Nessa fase, a adesão ao Compensa RS era
destinada a um grupo de 56 contribuintes que foi autuado pela Receita Estadual
pela utilização sem base legal de créditos de precatórios diretamente na Guia
de Informação e Apuração do ICMS mensal, com a vantagem de reduzir a multa para
25% do valor do imposto e dos juros em 40%.
Mais da metade das
empresas buscou a compensação. Ao todo, foram 31 devedores que fizeram 35
pedidos de adesão ao programa para acertar dívidas tributárias no valor de R$
168 milhões (saldo já com as reduções de multa e juros). Para essa compensação,
foram apresentados R$ 206 milhões em precatórios (valores líquidos informados
pelos contribuintes). O valor da entrada total foi de R$ 16,8 milhões (10%),
sendo que desse montante R$ 5,8 milhões foram arrecadados até o dia 27. O
restante do valor da entrada será pago pelas empresas em mais duas
parcelas com vencimento em 30 e 60 dias.
O programa
O Compensa RS é uma
oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem dívidas,
de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas
entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos
(precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos
nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa
zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em
dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante
devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve
pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem
ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para
compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem
ser realizados no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), clicando em
'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios'.
Fonte: SEFAZ/RS