Os aplicativos para
adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes
pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.
O pedido de adesão
deve ser realizado até o dia 09/07/2018.
O PERT, instituído
pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN
138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e
multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de
apuração (PA) até 11/2017.
O pedido de adesão ao
PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é
realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no
Portal e-CAC da RFB.
No portal do Simples
Nacional, acesse:
·
Para débitos apurados no Simples
Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de
Regularização Tributária - PERT-SN;
·
Para débitos apurados no Simei:
Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização
Tributária - PERT-MEI.
São 3 (três) as modalidades de adesão ao
PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no
Simei.
Para qualquer uma das
3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida
consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais
e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95%
da dívida consolidada), pode ser regularizado em:
·
Parcela única: com redução de 90%
dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
·
Em até 145 parcelas: com redução de
80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
·
Em até 175 parcelas: com redução de
50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES:
1. A escolha da modalidade ocorre no momento da
adesão, sendo irretratável.
2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para
débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou
Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
4. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos
no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
5. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e
débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de
tributação.
6. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de
parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão
desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017
poderão ser incluídos.
7. Para débito de Simples Nacional inscrito em
Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão
disponíveis no portal e-CAC da PGFN.
CONSULTE
O MANUAL DO PERT, para mais informações.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.