Alguns Estados instituem salário mínimo
regional, como RS, RJ, PR, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das
diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais.
Os empregadores
estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados
domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo. Você
sabia que, além do salário mínimo federal - que vale para todo o país - os
Estados podem instituir salário mínimo regional?
É o
caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina. Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem
que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral.
É
importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para
os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional. Os que já
recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em
negociação entre empregador e empregado.
E como
registrar esses pagamentos retroativos no eSocial?
Em
primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador,
para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item 3.8
Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador do
Manual do Empregador Doméstico). A partir daí o eSocial calculará sua
remuneração (incluindo salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até
seus cálculos de rescisão) automaticamente.
Após,
caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o
empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das
diferenças, na folha de pagamento:
-
Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]
-
Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável
no 13º salário [eSocial3501]
-
Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502]
-
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias
[eSocial3503]
-
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo
INSS) [eSocial3504]
-
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º
salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]
-
Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago
pelo INSS) [eSocial3506]
-
Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar
obrigatório [eSocial3507]
Para
ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 - Tabela de Rubricas e
Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.
O
cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica.
O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças
pagas retroativamente, neste caso.
Exemplo:
§
Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo
salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a
diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:
1.193,36
(salário atual) - 1.136,53 (salário anterior) = 56,83
56,83
x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66
§
Supondo que nesse período ele também fez horas
extras, o empregador deverá calcular as diferenças:
5
horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras
Valor
pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) =
7,75 x 10 horas = 77,50
Valor
atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de
HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13
Diferença
apurada = 81,13 - 77,50 = 3,63
§
O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá
ser lançado na rubrica Retroativo - Diferença de remuneração mensal
[eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018.
Fonte: Portal e-Social