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O VALOR DE UM NEGÓCIO OU CÉLULA SOCIAL EMPRESARIAL


Publicada em 02/07/2018 às 16:00h 


Resumo: O valor do conjunto de um negócio está vinculado diretamente a uma precificação pela via do balanço de determinação, que, à luz da teoria pura da contabilidade, para fins da precificação do fundo de comércio, deve levar em consideração os ditames dos cinco axiomas da movimentação do capital.

Palavras-chaves: # Valor de um negócio. # Axiomas da movimentação do capital. # Teoria pura da contabilidade.

1. Introdução

Objetivando promover um debate sobre a métrica contábil de precificação de haveres, pelo viés de um balanço de determinação, apresentamos, para se refletir sobre o assunto, o fato de que o valor de um negócio ou empreendimento nele incluído o ativo intangível fundo de comércio, depende do comportamento do giro de estoque, das contas a pagar e contas a receber, além do montante investido no ativo operacional, seguindo para tal, os ditames de cinco axiomas da movimentação do capital oriundos da teoria pura da contabilidade.

2. Desenvolvimento

A precificação do preço das quotas/ações, pela via do balanço de determinação deve estar lastreado em axiomas que interferem no preço, conforme segue.

2.1 Axioma do giro do estoque

Quanto mais rápido for o giro dos estoques, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa ou indicativo de atratividade do negócio, consequentemente maior valor das ações/quotas patrimoniais. Uma simples alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de compras no período, ainda que o total seja o mesmo, modifica o valor do fundo de comércio, pois isto altera o valor total investido no estabelecimento diminuindo ou aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital a ser remunerado pelo lucro.

2.2 Axioma do giro das contas a receber

Quanto mais rápido for o giro das contas a receber, menor será o risco de exposição de capital , portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das ações/quotas patrimoniais.

2.3 Axioma do giro das contas a pagar

 Quanto mais longo for o giro das contas a pagar, prazo médio de pagamento, menor será o risco de exposição de capital, portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente, maior o valor das ações/quotas patrimoniais.

2.4 Axioma do investimento em ativos não circulantes operacionais

Quanto mais capital for aplicado em itens não circulantes, maior será a exposição de capital, portanto, menos capital de não circulante, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente maior do valor das ações/quotas patrimoniais.

2.5 Axioma da proporcionalidade e da razoabilidade

Busca a adequação dos meios aos fins. É uma regra utilizada para resolver a colisão de interesses, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses econômicos, financeiros ou sociais. Este axioma propõe uma ponderação, aplicandose o giro de ativos e passivos na medida da lógica; a soma do prazo médio de estocagem com o do recebimenteo deve ser inferior ao prazo médio das contas a pagar. O axioma da proporcionalidade e razoabilidade, basicamente se propõe a eleger a solução mais equitativa para o problema do giro ou prazo médios, dentro das circunstâncias comerciais, financeiras e políticas que envolvem a questão da exposição do capital, sem se afastar dos parâmetros éticos. Sua utilização permite que a interpretação de um valor possa captar a movimentação da riqueza de uma célula social à luz da função social da propriedade, o que não poderia ser feito se o lucro fosse buscado a qualquer custo. A quebra da proporcionalidade e razoabilidade pode gerar efeitos como por exemplo: despesas financeiras ou receitas financeiras.

3. Considerações finais

 

Podemos concluir, em síntese, que entre as razões que criam um juízo de ponderações na precificação dos haveres, existem os axiomas da movimentação, oriundos da teoria pura da contabilidade, que são deveras importantes, uma vez que a questão examinada tem um viés de equilíbrio da dinâmica patrimonial frente ao preço de um negócio.

REFERÊNCIAS

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. 10. ed. 2017. 526 p.

Por Wilson Alberto Zappa Hoog






Sobre o(a) colunista:



Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.

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