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Trabalho infantil


Publicada em 27/06/2018 às 16:00h 

A legislação brasileira proíbe todo e qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Dos 16 aos 18 anos, as restrições são para atividades noturnas (das 22h às 5h), insalubres ou perigosas e que façam parte da lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Essa lista compreende as atividades prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente, como a executada em ruas e logradouros públicos, por expor a vítima aos perigos do tempo, acidentes de trânsito e ainda ao tráfico e a exploração sexual.


Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa








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