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Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional


Publicada em 02/07/2018 às 14:00h 

Está disponível o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional).

Podem ser parcelados no PERT-SN os débitos do Simples Nacional inscritos na Receita Federal e PGFN até a competência novembro de 2017.

A empresa que possuir parcelamento ativo poderá migrar para o novo parcelamento PERT-SN.

A empresa poderá optar por uma dentre as 3 (três) modalidades disponíveis. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser efetuado:

Parcelamento

Juros de Mora - Desconto

Multas - Desconto

Encargos Legais Desconto

À vista

90%

70%

100%

Até 145 parcelas

80%

50%

100%

Até 175 parcelas

50%

25%

100%

A parcela mínima é de R$ 300,00, e sobre o valor de cada parcela, deve ser acrescentada a SELIC acumulada. Ela será acrescentada no mês seguinte ao da consolidação dos débitos do parcelamento até o mês anterior ao vencimento da parcela mais 1%.

Não é possível dividir em um número de parcelas diferente daqueles propostos pelo programa. A Receita Federal não é flexível quanto a isso e só permite que se opte por uma das três opções. Ou seja: ou à vista, ou em 145 parcelas ou em 175 parcelas.

O prazo final para adesão é 9 de julho de 2018. Alertamos para importância de efetuar o parcelamento com antecedência, pois o site da Receita Federal e PGFN encontra-se instável.

Caso a empresa tenha débitos e não haja regularização, os débitos poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União, inscrição da empresa no CADIN**, possibilidade de protesto em cartório, vedação de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), impossibilidade de participação em Licitações Públicas (Concorrências), dificuldades em financiamentos/ empréstimos/ movimentação bancária, resistência na liberação de crédito nas compras a prazo e perda do SIMPLES NACIONAL, o que, normalmente, aumenta, significativamente, a carga tributária da empresa.

**CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público. Uma espécie de "lista negra" do setor público, similar ao SPC, no comércio e ao Serasa, área bancária.

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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