Encerra-se no dia 9 de julho de 2018, às 21
horas, o prazo para que os pequenos e micro empresários possam aderir ao
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN)
Podem
aderir ao programa tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, quanto os
Micro Empreendedor Individual (MEI).
O prazo se iniciou no dia 4 de junho de 2018, sendo que as inscrições só podem
ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples
Nacional ou via portal E-CAC da Receita Federal.
Dentre os benefícios concedidos estão:
·redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou
isolada, para os débito liquidados integralmente;
·redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas, para os parcelamento realizados em até 145 parcelas mensais
sucessivas;
·redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou
isoladas, para os parcelamentos realizados em até 175 parcelas mensais
sucessivas
O contribuinte que tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser
impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do
Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.
Fonte: Receita Federal do Brasil