Os
órgãos públicos deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de
2019
A
partir do dia 16 de julho de 2018, todas as empresas privadas do país,
incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs)
que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa
4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase
inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar
apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e
tabelas.
A
obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de
implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos
poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a
comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos
empregados.
O
eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para
facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por
meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio
digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.
Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e
outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o
caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.
De
acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também
deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores
individuais (MEIs). Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital.
O empregador poderá acessá-lo por meio de código. "É importante observar que
somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial",
ressalta Maia.
A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência
Social).
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Simone Sampaio