Foi publicada, no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do
Comitê Diretivo do eSocial permitindo que Microempreendedores Individuais
(MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018.
Destaca-se que somente
os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de
aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao
eSocial.
A nova norma é uma
opção oferecida aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem
interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a
partir da próxima segunda (16/7/2018).
Para o eSocial, em
princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento
anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é
considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro/2018, o eSocial já está em operação para as grandes
empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que
formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Implantação por fases
Assim como está
acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a
implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste
momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma
escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro
de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações
no sistema.
A partir do dia 16 de
julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao
eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI
que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor
do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para
prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e
tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será
disponibilizada para este público.
Apenas a partir de
setembro/2018, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de
novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento
no ambiente nacional.
Em relação aos MEI,
como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro - quando
ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três
fases iniciais do cronograma.
Em janeiro/2018
haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de
Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de
segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores
pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados
especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
Plataforma
simplificada
Nos próximos dias,
serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores
poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para
integração.
Também será
disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada
destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital,
podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma
simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via
sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias,
por exemplo.
A maioria dos MEI -
que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial -
continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o
sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados
para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de
impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.
Histórico
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica,
Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a
produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um
banco de dados único administrado pelo governo federal.
Nota M&M: As informações
para o e-Social relativas ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias.
O que alterou foi o prazo de remessa, que poderá ser feito até novembro/2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil