Nota M&M
: As informações para o e-Social, relativas
ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias. O que alterou foi o prazo
de envio, que poderão ser remetidas até novembro/2018.
Foi
publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo
que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$
4,8 milhões - e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no
eSocial a partir do mês de novembro.
Destaca-se
que somente os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de
aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao
eSocial.
Já
para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima
segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos
micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste
grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão
acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).
Para o
eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o
faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas
empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as
grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e
que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Implantação por fases
Assim
como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes
públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo -
excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se
dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de
julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente
suas informações no sistema.
A partir
do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão
enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em
relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial,
o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma
informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro
do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma
simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas
a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de
novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento
no ambiente nacional.
Em
relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao
eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles
deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em
janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a
substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e
a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os
empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e
os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro
de 2019.
Plataforma simplificada
Nos
próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os
empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de
sistemas para integração.
Também
será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada
destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital,
podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma
simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via
sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias,
por exemplo.
A
maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão
obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por
meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos
mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a
isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada
muda.
Histórico
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica,
Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a
produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um
banco de dados único administrado pelo governo federal.
Fonte: Receita Federal
do Brasil