Não previsto
em lei, limite de R$ 1 milhão não pode ser imposto por norma da Receita e da
PGFN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
ilegal o impedimento de inscrição de dívidas superiores a R$ 1 milhão no
parcelamento simplificado.
De forma geral, os contribuintes podem parcelar seus débitos com a Receita Federal
do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em até 60
meses a qualquer tempo. São os chamados parcelamentos regulares, entre os quais
se incluem o ordinário e o simplificado. A última modalidade tem vantagens como
a possibilidade de inclusão de dívidas relativas a tributos retidos na fonte, a
não exigência de garantias e o requerimento feito pela internet. Débitos
superiores a R$ 1 milhão, porém, não são admitidos nessa modalidade, sendo
barrados pelo sistema em que a adesão deve ser solicitada pela internet.
Foi essa restrição, prevista na Portaria nº 15/09 da
RFB e da PGFN, que o STJ julgou ser ilegal. No entendimento da Corte, uma
portaria não pode impor um limite não estabelecido na Lei nº 10.522/02, que criou o parcelamento simplificado.
A decisão, tomada em julgamento conjunto de dois recursos especiais, vale
somente para as empresas que questionaram o limite, mas cria jurisprudência
para outras ações nesse sentido.
Fonte: Contas em Revista