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Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018


Publicada em 13/07/2018 às 14:00h 


Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7/2018)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018.

Já para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7/2018). A nova norma é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/7/2018).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.


Além disso, desde janeiro/2018, o eSocial já está em operação para as grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto de 2018, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.

Apenas a partir de setembro/2018, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro de 2019 haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.


Nota M&M: As informações para o e-Social relativas ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias. O que alterou foi o prazo de remessa, que poderá ser feito até novembro/2018.


 

Fonte: Receita Federal do Brasil








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