Para as
demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória
a partir da próxima segunda-feira (16/7/2018)
Foi publicada, no
Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do
Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são
aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões possam ingressar no eSocial
a partir do mês de novembro/2018.
Já para as demais
empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78
milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira
(16/7/2018). A nova norma é uma opção oferecida aos micro e pequenos
empregadores. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em
ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da
próxima segunda (16/7/2018).
Para o eSocial, em
princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento
anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é
considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro/2018, o eSocial já está em operação para as grandes
empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que
formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Implantação por fases
Assim como está
acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a
implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste
momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma
escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro
de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações
no sistema.
A partir do dia 16 de
julho até o dia 31 de agosto de 2018, os empregadores deverão enviar ao eSocial
apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.
Apenas a partir de
setembro/2018, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de
novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento
no ambiente nacional.
Em relação às micro e
pequenas empresas, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de
novembro - quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações
referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro de 2019
haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de
Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de
segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores
pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados
especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019
Plataforma
simplificada
Nos próximos dias,
serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores
poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para
integração.
Histórico
O eSocial é uma
iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e
reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único
administrado pelo governo federal.
Nota M&M: As informações
para o e-Social relativas ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias.
O que alterou foi o prazo de remessa, que poderá ser feito até novembro/2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil