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Empresa que não tiver Contrato ou Alteração registrada na Junta Comercial nos últimos 10 anos será baixada


Publicada em 16/07/2018 às 14:00h 

A baixa poderá ser evitada se a empresa comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento

A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento de documento (contrato, alterações, etc.) na Junta Comercial no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.

Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital.

A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

Base Legal: Art. 60 da Lei 8934/1994. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.








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